Texto da Lei
LEI Nº 7.325, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município a Feira Colo de Mãe e dá outras providências.
Autora: Vereadora Vera Lins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira Colo de Mãe, localizada na Praça das Mães, embaixo do viaduto Negrão de Lima, bairro de Madureira.
Art. 2º A Feira Colo de Mãe funcionará aos sábados, de nove às quinze horas.
Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/29/2022