Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7289
/
2022
Data da Lei
03/31/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.289, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Regulamenta a utilização de espaços públicos destinados à soltura de pipas, os pipódromos.
Autores: Vereadores Luciano Vieira, Zico e Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O pipódromo constitui espaço específico para prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa e destina-se à realização de encontros, festivais e competições de pipas no intuito de promover e desenvolver a prática de soltar pipas com segurança.
Art. 2º Os pipódromos destinados à prática da pipa esportiva deverão estar localizados em área restrita aos participantes distante de rodovias públicas de forma que a prática de soltar pipa seja realizada com segurança para os praticantes e para a sociedade em geral.
Art. 3º O pipódromo será administrado por associações de pipeiros, que precisarão ser devidamente constituídas, legalizadas e reconhecidas pela Associação de Pipas Artísticas e Esportivas do Estado do Rio de Janeiro - Aperj, cabendo ao Município a autorização, fiscalização e manutenção da ordem.
Art. 4º A prática de soltar pipa com Linha Esportiva de Competição – LEC poderá ser realizada, exclusivamente, no interior dos pipódromos.
Art. 5º A posse, armazenamento e transporte de LEC a serem utilizadas em pipódromos, serão autorizados aos praticantes de pipa esportiva devidamente inscritos na Aperj, através de licença para este fim emitida após participação em palestra educativa e assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 6º VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 7º A fabricação e comercialização da LEC deve ser realizada por pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades municipais competentes.
Parágrafo único. Fica vedada a comercialização da LEC a menores de idade.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/01/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
415/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR ZICO, VEREADOR FELIPE BORÓ
Data de publicação DCM
04/01/2022
Página DCM
4/5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 415, de 2021
LEI Nº 7.289 DE 31 DE MARÇO DE 2022.
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