Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7793/2023 Data da Lei 03/09/2023


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.793, de 9 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 477, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.

LEI Nº 7.793, DE 9 DE MARÇO DE 2023.



Art. 1º Fica facultada ao autorizatário do modal do Serviço de Transporte de Passageiro Complementar Comunitário - STPC a exploração comercial e veiculação de mídia com a utilização de adesivos de publicidade comercial nos automóveis que prestam serviço no Município.

Art. 2º Poderá ser explorado o seguinte espaço do referido veículo:

I - vidros traseiros;

II - vidro lateral do lado direito traseiro.

Art. 3º A posição de publicidade no vidro traseiro do veículo deverá apresentar transparência mínima de cinquenta por cento de visibilidade de dentro para fora do veículo.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de março de 2023.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 477/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Data de publicação DCM 03/10/2023 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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