Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7476
/
2022
Data da Lei
07/27/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.476, DE 27 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e outros lugares públicos e privados no âmbito do Município.
Autora: Vereadora Laura Carneiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Torna obrigatória a afixação do Símbolo Nacional da Pessoa Ostomizada nos acessos aos sanitários e demais lugares públicos e privados no âmbito do Município, conforme ilustração do símbolo no anexo único.
Art. 2º Fica proibida a utilização do Símbolo Nacional
da Pessoa Ostomizada para outra finalidade que não seja identificar, assinalar ou indicar local ou serviço habilitado ao uso de pessoas ostomizadas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/28/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
18/2013
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA LAURA CARNEIRO
Data de publicação DCM
07/28/2022
Página DCM
2
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 18/2013
LEI Nº 7.476, DE 27 DE JULHO DE 2022.
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