Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7227/2022 Data da Lei 01/10/2022


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LEI Nº 7.227, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade dela ser aplicada aos espectadores do mesmo antes do seu início.

Parágrafo único. O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 616/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 01/11/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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