Texto da Lei
LEI Nº 7.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Selo Condomínio Amigo dos Animais, na forma que menciona.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Condomínio Amigo dos Animais, que será concedido pelo Poder Executivo aos condomínios que prestarem auxílio aos animais comunitários.
Parágrafo único. Entendem-se como prestação de auxílio alimentar, permitir o abrigamento, identificar, higienizar e garantir a saúde animal.
Art. 2º O Selo Condomínio Amigo dos Animais terá validade de um ano, podendo ser renovado indefinidamente, mediante comprovação por parte dos condomínios das referidas ações.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
VETO PROMULGADO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 3º da Lei nº 7.596, de 10 de outubro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1206, de 2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo, rejeitado na sessão de 9 de novembro de 2022.
LEI Nº 7.596, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Selo Condomínio Amigo dos Animais, na forma que menciona.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
(...)
Art. 3º Na hipótese de descumprimento do critério que autoriza a concessão do Selo Condomínio Amigo dos Animais antes de expirar sua validade, o órgão competente deverá cancelar o direito de uso do referido selo.
(...)
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/11/2022