Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7625/2022 Data da Lei 11/03/2022


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LEI Nº 7.625, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei promove, na rede pública, ações de capacitação dos servidores da educação infantil que colaborem na inclusão, preparação e organização de metodologias de ensino para as crianças com síndrome congênita do vírus Zika.

Parágrafo único. Esta capacitação deve ser promovida pelo órgão competente do Município, respeitando o contexto educacional interdisciplinar, com a organização de serviços e cuidados próprios da primeira infância necessários à condição específica dessas crianças.

Art. 2º A capacitação deve ocorrer com todos os profissionais da rede, como professores, monitores, psicólogos, terapeutas, estagiários, pessoal de apoio, merendeiras, entre outros, com o objetivo de garantir a inclusão respeitando a realidade escolar, conforme as regras vigentes no país.

Art. 3º A capacitação deve ser permanente e contínua, envolvendo diversas temáticas inclusivas, que gere oportunidades de desenvolvimento para os profissionais durante o treinamento

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 177/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 11/04/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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