Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7220/2022 Data da Lei 01/06/2022


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LEI Nº 7.220, DE 6 DE JANEIRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerada área restritiva ao uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco, nas áreas públicas ou privadas, em recintos fechados ou ao ar livre, onde estejam instaladas as Academias da Terceira Idade – ATIS, no âmbito do Município.

Art. 2º Aviso indicativo da restrição estabelecida nesta Lei deverá ser afixado em local visível para os usuários e frequentadores das Academias da Terceira Idade.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES

Legislação Citada

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 360-A/2013 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 01/07/2022 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 360-A/2013

PROJETO DE LEI Nº 360/2013

LEI Nº 7.220, DE 6 DE JANEIRO DE 2022. SMAONLINE

   
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