Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7557/2022 Data da Lei 09/23/2022


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LEI Nº 7.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criada a campanha permanente Semana Azul, com objetivo de conscientizar sobre a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e deficiências múltiplas nas escolas da rede pública de ensino, esclarecendo aos alunos as especificidades e necessidades dos discentes.

Art. 2º A campanha Semana Azul deverá ser desenvolvida no início das aulas letivas, auxiliando na integração dos alunos e garantindo o melhor ambiente escolar.

§ 1º Será esclarecido aos alunos o significado dos símbolos contidos nas placas de atendimento prioritário, em especial o símbolo mundial do Autismo, representado por um laço colorido, bem como o símbolo que representa as pessoas com deficiência.

§ 2º O órgão competente poderá promover palestras, roda de conversa, ou outros meios para promoção desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1119/2022 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Data de publicação DCM 09/26/2022 Página DCM 4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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