Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7165
/
2021
Data da Lei
12/01/2021
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.165 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Inclui o Mês Julho das Pretas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autora: Vereadora Thais Ferreira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7° do art. 6° da
Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
O mês Julho das Pretas, a ser comemorado anualmente durante o mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/02/2021
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
437/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADORA THAIS FERREIRA
Data de publicação DCM
12/02/2021
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 437, de 2021
LEI Nº 7.165 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
SMAONLINE
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.