Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7338/2022 Data da Lei 05/04/2022


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LEI Nº 7.338, DE 4 DE MAIO DE 2022.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção, a ser realizada, anualmente, na semana que contemple o dia dez de setembro, data correspondente ao dia mundial de prevenção ao suicídio.

Art. 2º A Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção tem por objetivo promover a integridade da pessoa humana, por meio de campanha de conscientização a respeito da importância da valorização à vida, dignificando-a em sua plenitude, buscando a redução dos índices de suicídio no Município.

Art. 3º Na Campanha Municipal de Intervenção Pela Vida - Viver é a Melhor Opção, poderão ser promovidas atividades educativas e preventivas que visem aplicar os preceitos elencados no art. 2º, com o objetivo de prevenir o suicídio, observando as seguintes diretrizes:

I - alertar e promover o debate a respeito do suicídio e suas possíveis causas;

II - ampliar a divulgação e exposição do tema;

III - alertar a respeito dos principais sintomas, comportamentos e para a necessidade de reconhecimento e intervenção precoce;

IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção;

V - promover a interdisciplinaridade entre os profissionais que irão atuar na abordagem do público-alvo da campanha.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor trinta dias da data de sua publicação.





EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 290/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 05/05/2022 Página DCM 8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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