Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5474/2012 Data da Lei 07/02/2012


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LEI Nº 5.474 , DE 2 DE JULHO DE 2012.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção da dengue nas Escolas Municipais.

Art. 2º A Campanha deverá informar os, alunos sobre a importância da prevenção da dengue, os riscos e conscientizá-los a respeito da necessidade do combate ao foco durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.

Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficará a critério dos órgãos municipais competentes e será regulamentado por Decreto.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 851/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BENCARDINO
Data de publicação DCM 07/03/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 72 de 03/07/2012 pag. 3
Forma de Vigência Sancionada




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85832024Em VigorInstitui a Campanha Alerta Dengue no Município.
61162016Em VigorDefine ações de combate à dengue nos cemitérios no Município do Rio de Janeiro, disciplinando a colocação de vasos e recipientes para ornamentação de sepulturas.
54742012Em VigorInstitui a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização, Combate e Prevenção da Dengue nas escolas municipais e dá outras providências.
51412010Em VigorInstitui penalidade para os proprietários de imóveis em que sejam encontrados focos do mosquito aedes aegypt, na forma que menciona
37442004Em VigorEstabelece a obrigatoriedade de controle de vetores nos estabelecimentos indicados, como forma de garantir a saúde da população exposta.



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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