Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 1681, de 2020 LEI Nº 7.084, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. smaonline