Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.874, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1885, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
LEI Nº 6.874, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Reconhece como logradouro público e dá o nome de Travessa da Resistência à via inominada localizada na Vila Autódromo, no Bairro de Jacarepaguá, na XVI Região Administrativa.
Autor: Vereador Reimont.
Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a via inominada situada na Comunidade da Vila Autódromo, onde está localizada a igreja de São José Operário, informalmente conhecida no local como Travessa da Resistência.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Travessa da Resistência ao logradouro antes inominado a que se refere o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/23/2021