Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6874/2021 Data da Lei 04/22/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.874, de 22 de abril de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1885, de 2020, de autoria do Senhor Vereador Reimont.



LEI Nº 6.874, DE 22 DE ABRIL DE 2021.



Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a via inominada situada na Comunidade da Vila Autódromo, onde está localizada a igreja de São José Operário, informalmente conhecida no local como Travessa da Resistência.

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Travessa da Resistência ao logradouro antes inominado a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de abril de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1885/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR REIMONT
Data de publicação DCM 04/23/2021 Página DCM 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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PROJETO DE LEI Nº 1885/2020

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