LEI Nº 7.043, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Rua Valmar Souza Paes (Advogado / 1943- 2021) a um logradouro no Município.
Art. 2° No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito em exercício
PL Nº 192/2021
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