Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 662/2021 PROJETO DE LEI Nº 662-A/2021 LEI Nº 7.211, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. SMAONLINE