Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei nº 861, de 2021 LEI Nº 7.309, DE 18 DE ABRIL DE 2022. Smaonline