Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PROJETO DE LEI Nº 128/2021 LEI Nº 7.062, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021. SMAONLINE