Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Avenida Projetada "G" com alinhamento definido pelo Projeto Aprovado de Parcelamento PAP 309 - A - II - 3 e Projeto Aprovado de Alinhamento PAA 11.520, localizada no bairro do Recreio dos Bandeirantes, circunscrição da XXIV Região Administrativa - Área de Planejamento AP 4.2.
Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Avenida Francesco Leta (imigrante italiano e empresário - 1926/2010) ao logradouro a ser reconhecido, observando o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL Nº 915/2018