Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4762/2008 Data da Lei 01/23/2008


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REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

LEI N.º 4.762 DE 23 DE JANEIRO DE 2008

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica proibida a mudança da denominação de logradouros da Cidade do Rio de Janeiro, cujo nome esteja oficialmente reconhecido há mais de 20 anos.

Art. 2.º A Divisão de Patrimônio Histórico e Artístico das Secretarias Municipais de Educação e Culturas criará o Arquivo da Nomenclatura dos logradouros tradicionais da Cidade do Rio de Janeiro, onde serão inscritos todos os logradouros na condição citada no art. 1.º, com o histórico relativo a sua denominação, que será permanentemente atualizado com a inclusão dos que forem completando os dois decênios.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA


Alterada pela Lei nº 7.658, de 21 de novembro de 2022.



Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 880/1995 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 01/25/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4762/2008 em 23/01/2008
Tempo de tramitação: 4719 dias.
Publicado no DCM em 25/01/2008 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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