Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3329/2001 Data da Lei 12/10/2001


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LEI N.º 3.329 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º As agências bancárias localizadas no Município deverão dispor de, no mínimo, dois banheiros para uso dos clientes, um destinado a homens e outro a mulheres.

§ 1.º As instalações previstas no caput serão independentes daquelas destinadas aos funcionários e deverão ser permanentemente mantidas em elevado grau de higiene e asseio.

§ 2.º As instalações a que se refere o caput deste artigo deverão estar em conformidade com a legislação em vigor, possibilitar o acesso de cadeiras de rodas e contar com, no mínimo, um sanitário exclusivo para o uso de deficientes, que disporá de barras laterais de apoio.

Art. 2.º Nenhuma construção ou reforma de agências bancárias será licenciada se o projeto não contemplar o disposto no art. 1.º desta Lei.

Art. 3.º As agências bancárias já em funcionamento deverão ser adaptadas, pelas instituições financeiras a que se vinculem, às exigências desta Lei, no prazo de cento e oitenta dias de sua entrada em vigor.

Art. 4.º As Secretarias Municipais de Urbanismo e de Obras e Serviços Públicos diligenciarão no sentido de fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 5.º O não cumprimento das disposições desta Lei, no prazo assinalado, resultará na cassação do alvará de funcionamento.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


ALTERADA PELA LEI Nº 7.858, DE 3 DE MAIO DE 2023.

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 936-A/1998 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE MAURO
Data de publicação DCM 12/19/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3329/2001 em 10/12/2001
Tempo de tramitação: 1175 dias.
Publicado no D.O.RIO em 18/12/2001 pág. 04 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 19/12/2001 pág. 05 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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