Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5353
/
2011
Data da Lei
12/29/2011
Texto da Lei
LEI Nº 5.353, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual
.
Autor: Vereador
Dr. Fernando Moraes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Parágrafo único. Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.
Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
II - cópia do exame de corpo de delito.
Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra, na esfera da rede municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
12/30/2011
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
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