Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2089/1994 Data da Lei 01/05/1994


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 2.089 DE 05 DE JANEIRO DE 1994.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o uso obrigatório de portas de segurança, dotadas de detectores de metais, nas agências bancárias situadas no Município.
Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - A concessão do alvará de licença para estabelecimento das agências bancárias ficará condicionada ao cumprimento do que dispõe a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1906-A/92 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDSON SANTOS
Data de publicação DCM 01/06/1994 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2089/94 em 05/01/1994
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 575 dias.
Publicado no DCM em 06/01/1994 pág. 11
Publicado no D.O.RIO em 06/01/1994 pág. 1/2

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.