Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3586/2003 Data da Lei 06/17/2003


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.586 DE 17 DE JUNHO de 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Os estabelecimentos de aluguel de instalações para a realização de festas deverão manter em todos os eventos a presença de equipe de primeiros socorros formada pelo mínimo de três pessoas.

Art. 2.º Os integrantes da equipe deverão estar certificados pela conclusão de curso de primeiros-socorros homologado pela Defesa Civil Municipal ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3.º A multa pelo não cumprimento do aqui disposto é de R$2.000,00 (dois mil reais), dobrando-se progressivamente o valor da multa a cada reincidência.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1005/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR EDMILSON DIAS
Data de publicação DCM 06/20/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3586/2003 em 17/06/2003
Tempo de tramitação: 294 dias.
Publicado no DCM em 20/06/2003 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/06/2003 pág. 3 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




HTML5 Canvas example