Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
4872
/
2008
Data da Lei
07/09/2008
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do
art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990
, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.872, de 9 de julho de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1551, de 2007, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
LEI Nº 4.872, de 9 de julho de 2008
Dispõe sobre a consignação em folha de pagamento dos valores de alugueres e despesas contratuais para moradia dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
Art.1° O servidor público municipal terá o direito de autorizar a consignação em folha de pagamento, respeitada a margem consignável de seus proventos mensais, dos valores referentes aos alugueres e demais despesas e ônus contratuais oriundos do contrato de locação de imóvel residencial.
Parágrafo único. Só terá o direito expresso no
caput
deste artigo, o servidor que comprovar junto ao órgão competente que figura como locatário do imóvel residencial.
Art. 2° A autorização prevista no art.1° desta Lei, deverá ser feita por escrito, acompanhada do contrato de locação do imóvel residencial que deverá conter cláusula expressa com a anuência do locador.
Art. 3° A suspensão da autorização prevista nesta Lei, só se efetivará mediante comprovação da rescisão do contrato locação do imóvel que deu origem à consignação em folha de pagamento, ou com apresentação de termo aditivo ao respectivo contrato exonerando a consignação, objeto desta Lei, com o devido reconhecimento de firma dos contratantes em cartório competente.
Art 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 9 de julho de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/10/2008
Status da Lei
Declarado Inconstitucional Total
Ficha Técnica
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Representação de Inconstitucionalidade nº
170/2008
HTML5 Canvas example